A Universidade Estadual do Centro-Oeste, Unicentro, promove o Festival Universitário da Canção, a realizar-se nos dias 21, 22, 23 e 30 de setembro de 2011, no Auditório Francisco Contini, do Campus Santa Cruz, na cidade de Guarapuava.
O festival tem por objetivo ser um espaço de valorização da cultura
musical, integrando a comunidade universitária por meio da participação
de professores, acadêmicos, funcionários e estagiários das Instituições
de Ensino Superior do Município de Guarapuava, bem como das demais
unidades da Unicentro localizadas nos municípios onde a universidade
mantém campus e campi avançados.
REGULAMENTO
Parágrafo
único - É vedada a participação de candidatos provenientes de
Instituições de Ensino Superior localizadas em outros municípios do
estado do Paraná, salvo os pertencentes às demais unidades da Unicentro.
Art.
3 – A estrutura de som, iluminação, instrumentos e músicos
instrumentistas serão disponibilizados pela Instituição Organizadora do
Evento (Unicentro).
Art. 4 – Os participantes poderão se inscrever nas modalidades Interpretação e Composição.
Art. 5 – Na modalidade Interpretação
os participantes deverão executar uma música já gravada por cantores
profissionais nacionais ou internacionais, e terão o direito de ser
acompanhados por músicos contratados pela organização do evento para
este fim.
Parágrafo
único – Os participantes poderão trazer músicos instrumentistas
convidados para que os acompanhem, desde que estes tragam seus próprios
instrumentos.
Art. 6 – Na modalidade Composição os participantes deverão executar uma música de sua autoria, que não tenha sido gravada e apresentada em público.
Parágrafo
único – Os participantes que se inscreverem nesta modalidade não terão
direito a ser acompanhados pelos músicos contratados para o evento. Caso
necessitem de acompanhamento instrumental, deverão providenciar os
instrumentistas e os instrumentos necessários para a execução da música.
II – Das Inscrições
Art. 7 – Poderão se inscrever no Festival Universitário da Canção,
acadêmicos de graduação e pós-graduação, professores, funcionários e
estagiários das universidades e faculdades, conforme artigo 2.
Art. 8 – As inscrições são gratuitas e realizadas por meio do site da Unicentro, no endereço www.unicentro.br/festivaldacancao2011, de 8 a 26 de agosto de 2011.
a) o participante responsável pela inscrição deve preencher o formulário disponível no site.
b) em
seguida deve anexar o arquivo da música interpretada e gravada pelo
candidato, de acordo com a modalidade escolhida, conforme estabelecido
nos artigos 4, 5 e 6, seguindo as instruções do site.
c) o arquivo de áudio contendo a música deve ser anexado em formato mp3, com taxa de bits de 128 kbps e tamanho máximo de 8MB.
d) o
arquivo de áudio contendo a música e o arquivo contendo a letra cifrada
da música (em formato pdf, digitada em fonte arial, tamanho 12, com
espaçamento de 1,5), devem ser gravados em CD e entregues na Diretoria
de Cultura da Unicentro ou enviados via SEDEX, até 26 de agosto de 2011, respeitando a data de postagem do correio. O CD deve vir acompanhado de uma cópia impressa da letra da música.
Endereço para entrega ou postagem do material solicitado:
Universidade Estadual do Centro-Oeste - UNICENTRO
Diretoria de Cultura
Rua Salvatore Renna, 875 – Santa Cruz
CEP. 85.015-430 - Guarapuava – PR
e) os participantes vinculados às demais unidades da Unicentro também podem entregar o material solicitado na Divisão de Extensão e Cultura dos Campi Cedeteg e Irati, bem como nos protocolos dos Campi Avançados da Unicentro.
f) as inscrições que não atenderem o disposto neste artigo serão automaticamente desconsideradas.
Art. 9 – Cada participante poderá se inscrever em apenas uma modalidade, Interpretação ou Composição.
Parágrafo
único - A participação de outros cantores ou instrumentistas com a
finalidade de formar duplas, trios ou conjuntos musicais e/ou bandas é
permitida desde que todos os integrantes estejam relacionados na mesma
inscrição.
III – Da seleção para a participação
Art.
10 – A seleção dos candidatos para a participação no festival será
feita por profissionais da área da música designados pela organização do
evento, com base na interpretação gravada postada no site de inscrição.
Art. 11 – Para a seleção dos candidatos na modalidade Interpretação, a avaliação será feita tendo por base a qualidade vocal e a afinação.
Art. 12 – Para a seleção dos candidatos na modalidade Composição, a avaliação será feita tendo por base a música composta e a letra cifrada.
Art.
13 - A relação dos selecionados para a participação no festival será
publicada no site, a partir do dia 5 de setembro de 2011.
IV– Dos Ensaios
Art.
14 – Os ensaios acontecerão nos dias 21, 22 e 23 de setembro de 2011,
no local do evento, das 9h às 12h e das 13h30 às 17h. Será destinado a
cada participante até 10 minutos para ensaio, conforme cronograma
previamente determinado pela organização.
Parágrafo único - Todos os participantes selecionados deverão, obrigatoriamente,
comparecer ao local do evento para o ensaio, no mesmo dia do festival,
em horários determinados pela organização, sob pena de desclassificação.
V – Das Apresentações
Art. 15 – Haverá o limite de 20 apresentações diárias, com programação publicada no site a partir do dia 19 de setembro.
Art.
16 - As apresentações terão início às 19h30min. Os participantes que
não estiverem presentes no horário e local determinados não terão
direito a outra oportunidade.
VI – Da Comissão Julgadora
Art.
17 – A comissão julgadora será composta por um júri técnico formado por
profissionais da área da música designados pela organização do evento. A
comissão julgadora não pode ter comprometimento direto ou indireto com
os participantes. A decisão da comissão é soberana e isenta de qualquer
interferência, não cabendo recurso pelos participantes.
Art. 18 – Serão escolhidos sete jurados que atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez) às apresentações, considerando:
a) Afinação;
b) Desenvoltura e domínio de palco;
c) Técnica;
d) Criatividade na música e na letra (somente para a modalidade Composição).
VII – Dos Resultados e da Premiação
Art. 19 – Das notas atribuídas pelos jurados serão computadas as cinco notas intermediárias, excluindo-se a maior e a menor.
Art.
20 – Serão premiadas em cada uma das modalidades as apresentações que,
na soma das notas, obtiverem maior pontuação, da seguinte forma:
1º lugar: troféu + R$ 2.000,00
2º lugar: troféu + R$ 1.000,00
3º lugar: troféu + R$ 500,00
4º e 5º lugares: troféus.
Art. 21 – Se a apresentação premiada tiver a participação de mais de um integrante, o prêmio será dividido a critério destes.
VIII – Considerações Gerais
Art. 22 – A inscrição no Festival Universitário da Canção implica na plena aceitação de todos os itens deste regulamento.
Art.
23 – Os casos omissos são decididos pela organização do evento que tem
resguardado o direito de escolha das comissões de seleção e julgamento,
bem como dos critérios de seleção e premiação, não cabendo recurso aos
participantes ou envolvidos.
Art. 24 - Os encargos referentes a direitos autorais (ECAD, ABRAMUS e outros) são de responsabilidade dos participantes.
Art.
25 - É da Unicentro o direito de registro de imagem dos participantes
para arquivo e divulgação do evento, sem exclusividade.
Guarapuava, 28 de julho de 2011.
Organização do evento.

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