segunda-feira, 15 de agosto de 2011

FESTIVAL UNIVERSITÁRIO DA CANÇÃO


A Universidade Estadual do Centro-Oeste, Unicentro, promove o Festival Universitário da Canção, a realizar-se nos dias 21, 22, 23 e 30 de setembro de 2011, no Auditório Francisco Contini, do Campus Santa Cruz, na cidade de Guarapuava.
 O festival tem por objetivo ser um espaço de valorização da cultura musical, integrando a comunidade universitária por meio da participação de professores, acadêmicos, funcionários e estagiários das Instituições de Ensino Superior do Município de Guarapuava, bem como das demais unidades da Unicentro localizadas nos municípios onde a universidade mantém campus e campi avançados. 
REGULAMENTO
Parágrafo único - É vedada a participação de candidatos provenientes de Instituições de Ensino Superior localizadas em outros municípios do estado do Paraná, salvo os pertencentes às demais unidades da Unicentro.
Art. 3 – A estrutura de som, iluminação, instrumentos e músicos instrumentistas serão disponibilizados pela Instituição Organizadora do Evento (Unicentro).
Art. 4 – Os participantes poderão se inscrever nas modalidades Interpretação e Composição.
Art. 5 – Na modalidade Interpretação os participantes deverão executar uma música já gravada por cantores profissionais nacionais ou internacionais, e terão o direito de ser acompanhados por músicos contratados pela organização do evento para este fim.
Parágrafo único – Os participantes poderão trazer músicos instrumentistas convidados para que os acompanhem, desde que estes tragam seus próprios instrumentos.
Art. 6 – Na modalidade Composição os participantes deverão executar uma música de sua autoria, que não tenha sido gravada e apresentada em público.
Parágrafo único – Os participantes que se inscreverem nesta modalidade não terão direito a ser acompanhados pelos músicos contratados para o evento. Caso necessitem de acompanhamento instrumental, deverão providenciar os instrumentistas e os instrumentos necessários para a execução da música.

II – Das Inscrições
Art. 7 – Poderão se inscrever no Festival Universitário da Canção, acadêmicos de graduação e pós-graduação, professores, funcionários e estagiários das universidades e faculdades, conforme artigo 2.
Art. 8 – As inscrições são gratuitas e realizadas por meio do site da Unicentro, no endereço www.unicentro.br/festivaldacancao2011, de 8 a 26 de agosto de 2011.
a)     o participante responsável pela inscrição deve preencher o formulário disponível no site.
b)     em seguida deve anexar o arquivo da música interpretada e gravada pelo candidato, de acordo com a modalidade escolhida, conforme estabelecido nos artigos 4, 5 e 6, seguindo as instruções do site.
c)      o arquivo de áudio contendo a música deve ser anexado em formato mp3, com taxa de bits de 128 kbps e tamanho máximo de 8MB.
d)     o arquivo de áudio contendo a música e o arquivo contendo a letra cifrada da música (em formato pdf, digitada em fonte arial, tamanho 12, com espaçamento de 1,5), devem ser gravados em CD e entregues na Diretoria de Cultura da Unicentro ou enviados via SEDEX, até 26 de agosto de 2011, respeitando a data de postagem do correio. O CD deve vir acompanhado de uma cópia impressa da letra da música.
Endereço para entrega ou postagem do material solicitado:
Universidade Estadual do Centro-Oeste - UNICENTRO
Diretoria de Cultura
Rua Salvatore Renna, 875 – Santa Cruz
CEP. 85.015-430 - Guarapuava – PR
e)     os participantes vinculados às demais unidades da Unicentro também podem entregar o material solicitado na Divisão de Extensão e Cultura dos Campi Cedeteg e Irati, bem como nos protocolos dos Campi Avançados da Unicentro.
f)      as inscrições que não atenderem o disposto neste artigo serão automaticamente desconsideradas.
Art. 9 – Cada participante poderá se inscrever em apenas uma modalidade, Interpretação ou Composição.
Parágrafo único - A participação de outros cantores ou instrumentistas com a finalidade de formar duplas, trios ou conjuntos musicais e/ou bandas é permitida desde que todos os integrantes estejam relacionados na mesma inscrição.

III – Da seleção para a participação
Art. 10 – A seleção dos candidatos para a participação no festival será feita por profissionais da área da música designados pela organização do evento, com base na interpretação gravada postada no site de inscrição.
Art. 11 – Para a seleção dos candidatos na modalidade Interpretação, a avaliação será feita tendo por base a qualidade vocal e a afinação.
Art. 12 – Para a seleção dos candidatos na modalidade Composição, a avaliação será feita tendo por base a música composta e a letra cifrada.
Art. 13 - A relação dos selecionados para a participação no festival será publicada no site, a partir do dia 5 de setembro de 2011.

IV– Dos Ensaios
Art. 14 – Os ensaios acontecerão nos dias 21, 22 e 23 de setembro de 2011, no local do evento, das 9h às 12h e das 13h30 às 17h. Será destinado a cada participante até 10 minutos para ensaio, conforme cronograma previamente determinado pela organização.
Parágrafo único - Todos os participantes selecionados deverão, obrigatoriamente, comparecer ao local do evento para o ensaio, no mesmo dia do festival, em horários determinados pela organização, sob pena de desclassificação.

V – Das Apresentações
Art. 15 – Haverá o limite de 20 apresentações diárias, com programação publicada no site a partir do dia 19 de setembro.
Art. 16 - As apresentações terão início às 19h30min. Os participantes que não estiverem presentes no horário e local determinados não terão direito a outra oportunidade.

VI – Da Comissão Julgadora
Art. 17 – A comissão julgadora será composta por um júri técnico formado por profissionais da área da música designados pela organização do evento. A comissão julgadora não pode ter comprometimento direto ou indireto com os participantes. A decisão da comissão é soberana e isenta de qualquer interferência, não cabendo recurso pelos participantes.
Art. 18 – Serão escolhidos sete jurados que atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez) às apresentações, considerando:
a) Afinação;
b) Desenvoltura e domínio de palco;
c) Técnica;
d) Criatividade na música e na letra (somente para a modalidade Composição).

VII – Dos Resultados e da Premiação
Art. 19 – Das notas atribuídas pelos jurados serão computadas as cinco notas intermediárias, excluindo-se a maior e a menor.
Art. 20 – Serão premiadas em cada uma das modalidades as apresentações que, na soma das notas, obtiverem maior pontuação, da seguinte forma:
1º lugar: troféu + R$ 2.000,00
2º lugar: troféu + R$ 1.000,00
3º lugar: troféu + R$ 500,00
4º e 5º lugares: troféus.
Art. 21 – Se a apresentação premiada tiver a participação de mais de um integrante, o prêmio será dividido a critério destes.

VIII – Considerações Gerais
Art. 22 – A inscrição no Festival Universitário da Canção implica na plena aceitação de todos os itens deste regulamento.
Art. 23 – Os casos omissos são decididos pela organização do evento que tem resguardado o direito de escolha das comissões de seleção e julgamento, bem como dos critérios de seleção e premiação, não cabendo recurso aos participantes ou envolvidos.
Art. 24 - Os encargos referentes a direitos autorais (ECAD, ABRAMUS e outros) são de responsabilidade dos participantes.
Art. 25 - É da Unicentro o direito de registro de imagem dos participantes para arquivo e divulgação do evento, sem exclusividade.

Guarapuava, 28 de julho de 2011.
Organização do evento.

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